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Promoção Dias Das Mães: Mãe, Amor que Multiplica

 

Dia das Mães Master: compre no Bazar e concorra a Cafeteiras Três Corações

Dia das Mães chegando e os filhos estão na expectativa de homenagear aquela que é a “Dona do Lar”. E, para facilitar na escolha, o Master está com uma super promoção: além de comprar um presente especial, Cliente Master Mais Vantagens concorre a seis cafeteiras Três Corações. Para participar é fácil: cadastre-se no Programa Cliente Master Mais Vantagens e, a cada R$ 30,00 em compras no bazar do Master Supermercados, ganhe um cupom para participar. O sorteio acontece no dia  9 de maio, às  19h. Cadastre-se, compre e concorra.

 

Confira o Regulamento completo

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.007877/2020

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: MASTER ATS SUPERMERCADOS LTDA

Endereço: SETE DE SETEMBRO Número: 1200 Bairro: FATIMA Município: ERECHIM UF: RS CEP:99709-290

CNPJ/MF nº: 01.874.166/0001-08

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

RS SP

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

20/04/2020 a 09/05/2020

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

20/04/2020 a 09/05/2020

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Durante o período de participação, compreendido entre 20/04/2020 a 09/05/2020, os consumidores, pessoas físicas, domiciliados no Território Nacional, cadastrados no programa Cliente Master Mais Vantagens, que adquirirem produtos, no valor de R$30,00 (trinta reais) da linha de Bazar, nas filiais participantes, nos seguintes endereços: No Município de Erechim – RS, nas filiais localizadas: Av Sete de Setembro, nº 1200, Bairro: Fátima, CEP: 99709-290; Rua Torres Gonçalves, nº 122, Bairro: Centro, CEP: 99700-422; Av. Santo Dal Bosco, nº 860,Bairro: Centro, CEP: 99700-460; no Município de Campinas do Sul – RS, Av. Maurício Cardoso, nº 520, Bairro: Centro CEP: 99660-000. No município de São Paulo, nas filiais localizadas na Rua Frei Caneca, nº569, Loja 01 Pavimento Térreo inferior, Bairro: Consolação, CEP: 01307-001; na Rua Rio Grande, nº 450, Bairro: Vila Mariana, CEP: 04.018-001; na Rua Cubatão, nº 416, Pavimento Térreo Edifício Paraíso Center, Bairro: Vila Mariana, CEP: 04.013-001 e na Rua Pedroso, nº 382, lote 03, quadra 44, setor 9, Bairro: Bela Vista, CEP: 01.322-010, poderão manifestar vontade de participar da promoção, de acordo com as seguintes condições: Após as compras, os clientes cadastrados no Programa Master Mais Vantagens, que manifestarem a vontade de participar da promoção deverão preencher o cupom, com seus dados completos, responder a pergunta e depositar na urna. O cliente terá direito a um cupom para participar da promoção, a cada compra no valor de R$30,00 (trinta reais), em produtos da linha de bazar.

Caso o cliente compre no valor de R$50,00 (cinquenta reais) terá direito á 01 (um) cupom, e os R$20,00 (vinte reais) não irá usar e nem acumular para nova compra. Compras no valor inferior a R$30,00 (trinta reais) não dá direito a cupons. Os cupons serão impressos de forma automática, após a finalização da compra, no PDV. A quantidade de cupons

que cada cliente terá direito será de acordo com a quantidade de produtos adquiridos. O cliente deverá preencher o cupom, com seus dados completos (nome, endereço, CPF, RG, telefone para contato), responder à pergunta corretamente e depositar na urna localizada nas dependências de cada loja participante. O participante que realizar o preenchimento do cupom, responder a pergunta de forma correta e depositar na urna, estará concorrendo aos prêmios. Para tanto deverá preencher todos os dados, de forma correta, de modo a permitir sua identificação e sua rápida localização. Não serão aceitas cópias dos cupons. O simples ato de preencher o cupom pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do regulamento da promoção por parte do concorrente.

Serão realizados 02 (dois) sorteios, um sorteio no Rio Grande do Sul e um sorteio em São Paulo. Para as filiais localizadas na Av Sete de Setembro, nº 1200, Bairro: Fátima, CEP: 99709-290; Rua Torres Gonçalves, nº 122, Bairro: Centro, CEP: 99700-422; Av. Santo Dal Bosco, nº 860, Bairro: Centro, CEP: 99700-460 o período de participação será do dia 20/04/2020 das 08:00hs até as 18:00hs do dia 09/05/2020, e no Município de Campinas do Sul – RS, Av. Maurício Cardoso, nº 520, Bairro: Centro CEP: 99660-000, será do dia 20/04/2020 às 08:00hs até às 15:00hs do dia 09/05/2020. No município de São Paulo, na filial localizada na Rua Frei Caneca, nº569, Loja 01 Pavimento Térreo inferior, Bairro: Consolação, CEP: 01307-001 o período de participação será do dia 20/04/2020, às 08:00hs até às 18:00hs do dia 09/05/2020 e nas filiais localizadas Rua Rio Grande, nº 450,

Bairro: Vila Mariana, CEP: 04.018-001; na Rua Cubatão, nº 416, Pavimento Térreo Edifício Paraíso Center, Bairro: Vila Mariana, CEP: 04.013-001 e na Rua Pedroso, nº 382, lote 03, quadra 44, setor 9, Bairro: Bela Vista, CEP: 01.322-010, o período de participação será do dia 20/04/2020 às 08:00hs até às 12:00hs do dia 09/05/2020. O Master ATS Supermercados Ltda, compromete-se a incluir o número do Certificado SECAP/ME, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação e participação na promoção, conforme determina o Art. 28 da Portaria MF nº 41/2008.

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO: O participante deverá preencher o cupom com seus dados completos e responder a pergunta: Qual supermercado que está presenteando a sua mãe com seis cafeteiras? ( ) Master Supermercados ( ) Outro

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 09/05/2020 19:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/04/2020 08:00 a 09/05/2020 18:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Frei Caneca NÚMERO: 569 COMPLEMENTO: Loja 01 Pavimento Térreo Inferior BAIRRO: Consolação MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01307-001 LOCAL DA APURAÇÃO: Frente dos Caixas PRÊMIOS

 

DATA: 09/05/2020 19:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/04/2020 08:00 a 09/05/2020 18:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Sete de Setembro NÚMERO: 1200 BAIRRO: Fátima

MUNICÍPIO: Erechim UF: RS CEP: 99709-290

LOCAL DA APURAÇÃO: Frente dos Caixas

10 – FORMA DE APURAÇÃO:

Serão realizados 02 (dois) sorteios. Um sorteio na Av. Sete de Setembro, nº 1200, Bairro: Fátima, CEP: 99.709-290, em Erechim/RS, com os cupons das lojas participantes, localizadas no estado do Rio Grande do Sul. Um sorteio, na Rua Frei Caneca, nº 569, Loja 01, Pavimento Térreo Inferior, Bairro: Consolação, CEP: 01307-001, São Paulo –SP, para cupons das lojas participantes, localizadas no estado de São Paulo.

A apuração ocorrerá na data de 09/05/2020, às 19:00 horas, nas dependências do Master ATS Supermercados Ltda, situado na Av. Sete de Setembro, nº 1200, Bairro: Fátima, CEP: 99.709-290, cidade de Erechim – RS, e irá sortear, na ordem abaixo:

1º Sorteio: 01 Cafeteira R$308,90

2º Sorteio: 01 Cafeteira R$308,90

3º Sorteio: 01 Cafeteira R$308,90

O outro sorteio ocorrerá na data de 09/05/2020, às 19:00 horas, nas dependências do Master ATS Supermercados, situado na Rua Frei Caneca, nº569, Loja 01, Pavimento térreo inferior, Bairro: Consolação, CEP: 01307-001, São Paulo – SP, irá sortear, na ordem abaixo:

1º Sorteio: 01 Cafeteira R$308,90

2º Sorteio: 01 Cafeteira R$308,90

3º Sorteio: 01 Cafeteira R$308,90

Para efeito de apuração dos contemplados nesta promoção, será adotado o mecanismo de apuração no qual todos os cupons permanecem amontoados em um único local e são jogados para o alto, para apuração aleatória dos contemplados. No dia 09/05/2019, uma pessoa escolhida aleatoriamente dentre o público presente apanhará, ainda no ar, um cupom, que estando corretamente preenchido, com os dados legíveis e com a resposta correta, será o ganhador da primeira cafeteira, e assim, da mesma forma, para as seguintes.

Os dados cadastrais dos contemplados serão registrados nas Atas de Apuração.

11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não poderão participar da promoção diretores, administradores e funcionários das empresas envolvidas com esta promoção. Tal verificação será realizada pela empresa promotora, durante a apuração, por meio do seu banco de dados. O participante poderá ser excluído automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, de acordo com o Art. 10 do Decreto 70.951/1972, medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, bem como outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A promoção será divulgada nos meios de comunicação como TV Aberta, Rádio, Jornais e materiais de ponto de venda e mídias digitais. A divulgação dos ganhadores se fará por carta, telegrama pessoal e/ou telefonema ao contemplado, caso o mesmo não estiver presente no ato da apuração.

As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações de participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores através do telefone nº 54-35201900 e, persistindo, submetidas à SECAP/ME. O regulamento completo desta promoção estará disponível nos pontos de vendas participantes da promoção e no site. O PROCON, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberão as reclamações devidamente fundamentadas dos consumidores participantes.

Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.

O contemplado obriga-se a ceder à entidade sua imagem e som de voz, sem que isto acarrete qualquer ônus para a empresa promotora. O uso da imagem e som de voz do contemplado poderá ser usada pelo prazo de até 12 (doze) meses, após a apuração da promoção comercial, conforme estabelecido na portaria nº 41 de 19/02/2008, do Ministério da Fazenda.

13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios são pessoais e intransferíveis, serão entregues no domicílio dos contemplados, sem ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da respectiva apuração.

Os participantes contemplados deverão apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG, do CPF e do comprovante de residência, em seu nome. Nesse ato, o ganhador deverá, ainda, assinar o recibo de contemplação que, de posse do Master ATS Supermercados Ltda, constituirá prova de entrega do prêmio, recibo este que será mantido sob guarda do Master ATS Supermercados Ltda, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o término da promoção.

Na eventualidade de um participante ganhador ser menor de 18 anos, deverá obrigatoriamente estar acompanhado de um de seus pais, ou de um representante legal, que para tanto deverá comprovar tal condição. O prêmio será entregue em nome do menor.

Na eventualidade do consumidor sorteado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

A responsabilidade do Master ATS Supermercados Ltda, perante os participantes ganhadores, encerra-se no momento da entrega dos prêmios, inclusive com relação a defeitos e/ou problemas técnicos apresentados posteriormente à entrega deste, bem como quanto à garantia e a assistência técnica, cabendo ao contemplado acionar diretamente a assistência técnica dofabricante em caso de defeito.

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, de acordo com o Art. 10 do Decreto 70.951 /1972, medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, bem como outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/1972 e Portaria MF nº 41/2008) e obteve o Certificado de Autorização SECAP/ME Nº 06.007877/2020.

15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº

70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/ MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação

e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.