Meu Pai Meu Parceiro no Master Sonda Shopping
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.003482/2019
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária: Razão Social: MASTER SONDA – SHOPPING, ADMINISTRACAO, COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Endereço: SETE DE SETEMBRO Número: 1200 Bairro: CENTRO Município: ERECHIM UF: RS CEP:99700-010
CNPJ/MF nº: 01.884.752/0001-25
1.2 – Aderentes:
Razão Social:ZARBIELLI, BALBINOT E CIA LTDAEndereço: SETE DE SETEMBRO Número: 1200 Complemento: SALA 15 Bairro: CENTRO Município: ERECHIM UF: RS CEP:99700-010
CNPJ/MF nº:91.125.864/0001-95 Razão Social:P.W. EMPREENDIMENTOS GASTRONOMICOS LTDA Endereço:SETE DE SETEMBRO Número: 1200 Complemento: SALAS 07 E 08 Bairro: FATIMA Município: ERECHIM UF: RS CEP:99709-290 CNPJ/MF nº:23.145.989/0001-27 Razão Social:PET SHOP BANHO E TOSA DA VERE LTDAEndereço: SETE DE
SETEMBRO Número: 1200 Complemento: SALA 28 Bairro: FATIMA Município: ERECHIM UF: RS CEP:99709-290 CNPJ/MF nº:31.080.072/0001-10 Razão Social:M & I DE CAMARGO COMERCIO LTDAEndereço: SETE DE SETEMBRO Número: 1200 Complemento: SALA 05 Bairro: CENTRO Município: ERECHIM UF: RS CEP:99709- 920
CNPJ/MF nº:28.786.552/0001-96 Razão Social:MAURO PAZINATOEndereço: SETE DE SETEMBRO Número: 1200 Complemento: SALA 01 Bairro: CENTRO Município: ERECHIM UF: RS CEP:99700-010 CNPJ/MF nº:03.575.934/0001-40 Razão Social:LUIZA PRILLA COMERCIO DE PLANTAS E FLORES LTDAEndereço: SETE DE SETEMBRO Número: 1200 Bairro: CENTRO Município: ERECHIM UF: RS CEP:99700-010 CNPJ/MF nº:01.362.810/0001-50 Razão Social: LR ACESSORIOS LTDAEndereço: SETE DE SETEMBRO Número: 1200 Complemento: LOJA 22 Bairro: CENTRO Município: ERECHIM UF: RS CEP:99700-010 CNPJ/MF nº:11.100.283/0001-60 Razão Social:LAV-CLIN LAVANDERIA LTDAEndereço: SETE DE SETEMBRO 1200 Número: 1200 Complemento: SALA 42 Bairro: FATIMA Município: ERECHIM UF: RS CEP:99709-920 CNPJ/MF nº:72.069.768/0005-56 Razão Social:JG ACESSORIOS E ASSISTENCIA TECNICA LTDAEndereço: SETE DE SETEMBRO Número: 1200 Complemento: SALA 25 Bairro: FATIMA Município: ERECHIM UF: RS CEP:99709-920
CNPJ/MF nº:28.335.868/0001-61 Razão Social:JADER MARTINS COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA Endereço: SETE DE SETEMBRO Número: 1200 Complemento: SALA 41 Bairro: FATIMA Município: ERECHIM UF: RS CEP:99709-920 CNPJ/MF nº:28.485.195/0001-26 Razão Social:HUBNER SMAGALA & CIA LTDAEndereço: 7 DE SETEMBRO
Número: 1200 Complemento: ANEXO SALA 06 Bairro: CENTRO Município: ERECHIM UF: RS CEP:99700-010 CNPJ/MF nº:19.691.226/0001-04 Razão Social: GASPERIN COMERCIO DE CONFECCOES LTDAEndereço: SETE DE SETEMBRO Número: 1200 Complemento: LOJA 13 Bairro: CENTRO Município: ERECHIM UF: RS CEP:99700-010
CNPJ/MF nº:92.160.548/0001-17 Razão Social:GARAPAS PASTELARIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAEndereço: SETE DE SETEMBRO Número: 1200 Complemento: SALA 16 Bairro: CENTRO Município: ERECHIM UF: RS CEP:99700-010 CNPJ/MF nº:08.450.387/0002-70 Razão Social:F Z COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Endereço: 7 DE SETEMBRO Número: 1200 Complemento: LOJA 17 Bairro: CENTRO Município: ERECHIM UF: RS CEP:99700-010 CNPJ/MF nº:09.613.002/0001-20 Razão Social:EMPORIO MODA HOMEM COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Endereço: SETE DE SETEMBRO Número: 1200 Complemento: SALA 02 Bairro: CENTRO Município: ERECHIM UF: RS CEP:99700-010
CNPJ/MF nº:15.566.792/0001-33 Razão Social:DOXA – JOALHERIA E OTICA EIRELIEndereço: SETE DE SETEMBRO Número: 1200 Complemento: SALA 10 Bairro: CENTRO Município: ERECHIM UF: RS CEP:99700-010 CNPJ/MF nº:89.107.635/0001-04 Razão Social:DROGARIA DO SHOPPING LTDAEndereço: SETE DE SETEMBRO 1200 Número: 1200 Complemento: SALA: 03; Bairro: FATIMA Município: ERECHIM UF: RS CEP:99709-920 CNPJ/MF nº:05.657.098/0001-78 Razão Social:CLINICA MENEGOLA LTDAEndereço: SETE DE SETEMBRO Número: 1200 Complemento: SALA 40 SUBSOLO MASTER SH Bairro: CENTRO Município: ERECHIM UF: RS CEP:99700-010 CNPJ/MF nº:17.730.800/0001-60 Razão Social:CRERAL – COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDAEndereço: SETE DE SETEMBRO Número: 1200 Complemento: SALA 43 Bairro: FATIMA Município:
ERECHIM UF: RS CEP:99709-290 CNPJ/MF nº:18.596.119/0002-15 Razão Social:BAH & VANA CONFECCOES LTDAEndereço: SETE DE SETEMBRO Número: 1200 Complemento: SALA 09 Bairro: CENTRO Município: ERECHIM UF: RS CEP:99700-010 CNPJ/MF nº:07.971.646/0001-65 Razão Social:ALESSANDRO RICARDO WOZCNIAKI 00093465033Endereço:
SETE DE SETEMBRO Número: 1200 Bairro: FATIMA Município: ERECHIM UF: RS CEP:99709-290 CNPJ/MF nº:33.172.863/0001-03 Razão Social:BELLFER ALIMENTOS LTDAEndereço: SETE DE SETEMBRO Número: 1200 Complemento: SALA 14 Bairro: CENTRO Município: ERECHIM UF: RS CEP:99709-290 CNPJ/MF nº:05.635.655/0001-50
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: RS
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/08/2019 a 31/08/2019
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/08/2019 a 31/08/2019
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Durante o período de participação, compreendido entre 01/08/2019 a 31/08/2019, os consumidores, pessoas físicas, que adquirirem produtos comercializados nas lojas aderentes a campanha, poderão manifestar vontade de participar da promoção, que irá sortear 02 Vale Compras, de acordo com as condições abaixo descritas: Após as compras, em qualquer uma das lojas participantes, o cliente irá receber quantos cupons tem direito, de acordo com o valor das compras efetuadas. Deverá preencher o cupom corretamente, informando obrigatoriamente todos os dados solicitados: nome completo, CPF, RG, endereço completo e telefone e depositar na urna localizada
nas dependências do shopping. O cliente terá direito a um cupom para participar da promoção, a cada compra no valor de R$30,00 (Trinta reais).
Caso o cliente compre no valor de R$100,00 (Cem reais) terá direito à 03 (três )cupons, e os R$10,00 (dez reais) não irá usar e nem acumular para nova compra. Compras no valor inferior a R$30,00 (Trinta reais) não dá direito a cupons. Não será permitido o somatório das quantidades das notas de compras, da mesma loja participante da promoção. Não será permitida a soma de notas de lojas diferentes. A troca dos cupons será efetuada em cada loja participante. Não haverá somas de quantidades de notas de lojas diferentes. Não é permitida a soma de notas de compras realizadas na mesma loja.
Responder a questão: Qual o Shopping que presenteia seu pai com 02 Vale Compras no valor de R$1.000,00?
O participante deverá preencher todos os dados de forma correta, de modo a permitir sua identificação e sua rápida localização, seus dados pessoais (nome completo do participante, endereço, cidade, estado, RG e CPF e telefone para contato), após, depositar o cupom em uma urna da promoção, que se encontra nas dependências do Shopping. Não serão aceitas cópias dos cupons. O simples ato de realizar o preenchimento do cupom promocional pressupõe total conhecimento e concordânciacom as disposições do regulamento da promoção por parte do concorrente.
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
O participante deverá preencher o cupom, com os dados pessoais, e responder a pergunta: Qual o Shopping que presenteia seu pai com 02 vale compras no valor de R$1.000,00 (Mil reais)?
[ ] MASTER SONDA SHOPPING
[ ] Outro
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 31/08/2019 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2019 10h a 31/08/2019 16h
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Sete de Setembro NÚMERO: 1200 BAIRRO: Fátima
MUNICÍPIO: Erechim UF: RS CEP: 99709-290
LOCAL DA APURAÇÃO: Praça de Alimentação
10 – FORMA DE APURAÇÃO:
A apuração ocorrerá na data de 31/08/2019, às 17:00 horas, nas dependências do MASTER SONDA SHOPPING, situado na Av. Sete de Setembro, nº 1.200, cidade de Erechim – RS, com livre acesso aos interessados. Para efeito de apuração dos contemplados desta promoção, será adotado o mecanismo de apuração no qual todos os cupons
permanecem amontoados em um único local e são jogados para o alto, para apuração aleatória do contemplado. Uma pessoa escolhida aleatoriamente dentre o público presente apanhará, ainda no ar, um cupom, que estando corretamente preenchido, com os dados legíveis e com a resposta correta, será o ganhador (a) do primeiro vale compras. E assim
sucessivamente para o sorteio do segundo vales compras. Os dados cadastrais dos contemplados serão registrados na Ata de Apuração.
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da promoção diretores, administradores e funcionários das empresas envolvidas com esta promoção. Tal verificação será realizada pela empresa promotora, durante a apuração, por meio do seu banco de dados. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, de acordo com o Art. 10 do Decreto 70.951/1972, medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, bem como outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Para a empresa aderente: Drogaria do Shopping Ltda , somente estarão concorrendo à promoção os cupons relativos a compra de produtos de higiene, limpeza e perfumaria, conforme determina o artigo 10º do Decreto 70.951/72.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A promoção será divulgada nos meios de comunicação como TV Aberta, Rádio, Jornais, materiais de ponto de venda, e mídias digitais. A divulgação do ganhador se fará por carta, telegrama pessoal e/ou telefonema ao contemplado, caso o mesmo não estiver presente no ato da apuração. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações de participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores através do telefone nº 54-35201900 e, persistindo, submetidas à SECAP/ME. O regulamento completo desta promoção estará disponível nos pontos de vendas participantes da promoção. O PROCON, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberá as reclamações devidamente fundamentadas dos consumidores participantes. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues no domicílio do contemplado, sem ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da respectiva apuração.
Os participantes contemplados deverão apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG, CPF, e comprovante de endereço, em seu nome. Neste ato, assinar o recibo de contemplação, que de posse do Master Sonda Shopping Administração, Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda, constituirá prova de entrega do prêmio, recibo este que será mantido sob guarda do Master Sonda Shopping pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o término da promoção. Na eventualidade do participante ganhador ser menor, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em seu nome, e para tanto, deverá comprovar tal condição. O prêmio será entregue em nome no menor. Na eventualidade do consumidor sorteado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição. A responsabilidade do Master Sonda Shopping Administração, Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda, perante o participante ganhador, encerra-se no momento da entrega do prêmio, inclusive com relação a defeitos e/ou problemas técnicos apresentados posteriormente à entrega deste, bem como à garantia e a assistência técnica, cabendo ao contemplado acionar diretamente a assistência técnica do fabricante em caso de defeito. O Master Sonda Shopping Administração, Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda, compromete-se a adquirir o prêmio ou, na impossibilidade, realizar depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias da data da respectiva apuração, conforme determina o Art. 15, § 1º e § 2º do Decreto 70.951/1972 e parágrafo único do Art. 34 da Portaria MF nº 41/2008. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus. Caso o prêmio não seja procurado pelo ganhador, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do término da promoção comercial, será declarada a caducidade dos mesmos e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez dias, de acordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
O contemplado obriga-se a ceder à entidade sua imagem e som de voz, sem que isto acarrete qualquer ônus para a empresa promotora. O uso da imagem e som de voz do contemplado poderá ser usada pelo prazo de até 12 (doze) meses, após a apuração da promoção comercial, conforme estabelecido na portaria nº 41 de 19/02/2008, do Ministério da Fazenda.
Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, de acordo com o Art. 10 do Decreto 70.951/1972, medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, bem como outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda. Para a empresa aderente: Drogaria do Shopping Ltda , somente estarão concorrendo à promoção os cupons relativos a compra de produtos de higiene, limpeza e perfumaria, conforme determina o artigo 10º do Decreto 70.951/72. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/1972 e Portaria MF nº 41/2008) e obteve o Certificado de Autorização SECAP/ME nº Nº 06.003482/2019.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados. Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.