Pelo 6º ano consecutivo o Master Supermercados renova a parceria com o Atlântico Futsal de Erechim e lança a Campanha Torcedor Master Galo 2021. O lançamento oficial aconteceu na manhã desta quinta-feira, 18, no Master Supermercados da Avenida Sete, respeitando todas as normas sanitárias contra a Covid-19. A ação foi transmitida de maneira simultânea pelo site Atmosfera Online.
Na ocasião, o Gerente de Relacionamento do Grupo Master, Gilnei Flores, apresentou o funcionamento da Campanha Torcedor Master Galo 2021, que beneficiará clientes das lojas Master. O projeto tem como objetivo promover a integração do torcedor com o clube e ainda proporcionar vantagens exclusivas. Adquirindo R$ 20,00 em produtos das marcas parceiras do Master Galo, o torcedor ganha um cupom para ter acesso exclusivo ao ginásio do CER Atlântico (Quando liberado pelo Governo) e concorre a kits oficiais do Atlântico e a duas motos 0km.
Para participar é fácil: a cada R$ 20,00 em compras das marcas participantes, nas lojas Master Supermercados, o cliente recebe um cupom para concorrer. O cupom é impresso automaticamente no final da compra; é só preencher e colocar na urna. As marcas parceiras do Master Galo 2021 são: Apti Alimentos, Neugebauer, Gota Limpa, Erva Mate Cancheada, Farinhas Sananduva, Fruki, Piá e Orquídea. Os sorteios serão realizados nos dias 26 de junho e 11 de dezembro, na loja Master Supermercados da Avenida Sete.
Regulamento da Campanha - CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.007545/2020
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária: Razão Social: MASTER ATS SUPERMERCADOS LTDA
Endereço: SETE DE SETEMBRO Número: 1200 Bairro: FATIMA Município: ERECHIM UF: RS CEP:99709-290 CNPJ/MF nº: 01.874.166/0001-08
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: RS
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 18/03/2021 a 11/12/2021
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 18/03/2021 a 11/12/2021
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Durante o período de participação, compreendido entre 18/03/2021 a 11/12/2021, os consumidores, pessoas físicas, domiciliados no Território Nacional, que comprarem os produtos das marcas patrocinadoras do time de Futsal do Clube Esportivo e Recreativo Atlântico, nas lojas localizadas nos endereços: No Município de Erechim – RS, nas filiais localizadas: Av Sete de Setembro, nº 1200, Bairro: Fátima, CEP: 99709-290; Rua Torres Gonçalves, nº 122, Bairro: Centro, CEP: 99700-422; Av. Santo Dal Bosco, nº 860, Bairro: Centro, CEP: 99700-460; no Município de Campinas do Sul – RS, Av. Maurício Cardoso, nº 520, Bairro: Centro CEP: 99660-000, poderão manifestar vontade de participar da promoção, de acordo com as condições de inscrição abaixo descritas: A cada R$20,00 (Vinte reais) em compras, dos produtos das marcas patrocinadoras do Clube Atlântico de Futsal, o cliente terá direito a um cupom. O cupom será impresso de forma automática no PDV, ao final de compra. Os clientes que manifestarem a vontade de participar da promoção deverão preencher o cupom, com seus dados completos, responder a pergunta e depositar na urna. O cliente deverá preencher o cupom, com seus dados completos (nome, endereço, CPF, RG, telefone para contato), responder a pergunta corretamente e depositar na urna, que estará disponível no ginásio do Clube Esportivo e Recreativo Atlântico, na Rua Gerônimo Teixeira de Oliveira, nº 335, Bairro: Centro, Erechim/RS, durante o horário dos jogos, nos dias de jogos locais, na cidade de Erechim/RS. O participante que realizar o preenchimento do cupom, responder a pergunta de forma correta e depositar na urna, estará concorrendo aos prêmios. Para tanto deverá preencher todos os dados, de forma correta, de modo a permitir sua identificação e sua rápida localização. Não serão aceitas cópias dos cupons. O simples ato de preencher o cupom pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do regulamento da promoção por parte do concorrente. Serão realizados 02 (Dois) sorteios. Será sorteada uma motocicleta zero quilômetro em cada sorteio. A promoção não é cumulativa. O Master ATS Supermercados Ltda, compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SECAP/MF, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação e participação na promoção, conforme determina o Art. 28 da Portaria MF nº 41/2008.
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
O participante deverá preencher o cupom com seus dados completos e responder a pergunta: Qual torcida faz o caldeirão do Galo ferver?
( ) Torcida Master Galo
( ) Outro
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 26/06/2021 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/03/2021 08:00 a 26/06/2021 12:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av Sete de Setembro NÚMERO: 1200 BAIRRO: Fátima
MUNICÍPIO: Erechim UF: RS CEP: 99709-290
LOCAL DA APURAÇÃO: Frente de Caixa
PRÊMIOS
10 – FORMA DE APURAÇÃO: Serão realizados 02 (dois) sorteios. O Primeiro será no dia 26/06/2021, o segundo no dia 11/12/2021. A primeira apuração ocorrerá na data de 26/06/2021, às 19:00 horas, nas dependências do MASTER ATS SUPERMERCADOS LTDA, situado na Av. Sete de Setembro, nº 1200, Bairro: Fátima, CEP: 99.709-290, cidade de Erechim – RS, e irá sortear uma
motocicleta, com livre acesso aos interessados. A segunda apuração ocorrerá na data de 11/12/2021, às 19:00 horas, nas dependências do MASTER ATS SUPERMERCADOS
LTDA, situado na Av. Sete de Setembro, nº 1200, Bairro: Fátima, CEP: 99.709-290, cidade de Erechim – RS, e irá sortear uma motocicleta, com livre acesso aos interessados.
Para efeito de apuração do contemplado nesta promoção, será adotado o mecanismo de apuração no qual todos os cupons permanecem amontoados em um único local e são jogados para o alto, para apuração aleatória do contemplado. No dia 27/06/2020, uma pessoa escolhida aleatoriamente dentre o público presente apanhará, ainda no ar, um cupom, que estando corretamente preenchido, com os dados legíveis e com a resposta correta, será o ganhador da primeira motocicleta zero km, na cor preta. No dia 11/12/2021, uma pessoa escolhida aleatoriamente dentre o público presente apanhará, ainda no ar, um cupom, que estando corretamente preenchido, com os dados legíveis e com a resposta correta, será o ganhador da segunda motocicleta zero km, na cor vermelha. Os dados cadastrais dos contemplados serão registrados na Ata de Apuração.
Não poderão participar da promoção diretores, administradores e funcionários das empresas envolvidas com esta promoção. Tal verificação será realizada pela empresa promotora, durante a apuração, por meio do seu banco de dados.
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: O participante poderá ser excluído automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, de acordo com o Art. 10 do Decreto 70.951/1972, medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, bem como outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.Não poderão participar da promoção diretores, administradores e funcionários das empresas envolvidas com esta promoção. Tal verificação será realizada pela empresa promotora, durante a apuração, por meio do seu banco de dados.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: A promoção será divulgada nos meios de comunicação como TV Aberta, Rádio, Jornais e materiais de ponto de venda, site e facebook. A divulgação dos ganhadores se fará por carta, telegrama pessoal e/ou telefonema ao contemplado, caso o mesmo não estiver presente no ato da apuração.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios são pessoais e intransferíveis, serão entregues no domicílio dos contemplados, sem ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da respectiva apuração. Os participantes contemplados deverão apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia autenticada do seu RG, do CPF e do comprovante de residência, em seu nome. Nesse ato, o ganhador deverá, ainda, assinar o recibo de contemplação que, de posse do Master ATS Supermercados Ltda, constituirá prova de entrega do prêmio, recibo este que será mantido sob guarda do Master ATS Supermercados Ltda, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o término da promoção. Na eventualidade de um participante ganhador ser menor, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em seu nome e, para tanto, deverá comprovar tal condição. Na eventualidade do consumidor sorteado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição. A responsabilidade do Master ATS Supermercados Ltda, perante os participantes ganhadores, encerra-se no momento da entrega dos prêmios, inclusive com relação a defeitos e/ou problemas técnicos apresentados posteriormente à entrega deste, bem como quanto à garantia e a assistência técnica, cabendo ao contemplado acionar diretamente a assistência técnica do fabricante em caso de defeito. O Master ATS Supermercados Ltda, compromete-se a adquirir os prêmios ou, na impossibilidade, realizar depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias da data da respectiva apuração, conforme determina o Art. 15, § 1º e § 2º do Decreto 70.951/1972 e parágrafo único do Art. 34 da Portaria MF nº 41/2008. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS: Os prêmios são pessoais e intransferíveis, serão entregues no domicílio dos contemplados, sem ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da respectiva apuração. Os participantes contemplados deverão apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia autenticada do seu RG, do CPF e do comprovante de residência, em seu nome. Nesse ato, o ganhador deverá, ainda, assinar o recibo de contemplação que, de posse do Master ATS Supermercados Ltda, constituirá prova de entrega do prêmio, recibo este que será mantido sob guarda do Master ATS Supermercados Ltda, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o término da promoção.
Na eventualidade de um participante ganhador ser menor, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em seu nome e, para tanto, deverá comprovar tal condição. Na eventualidade do consumidor sorteado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição. A responsabilidade do Master ATS Supermercados Ltda, perante os participantes ganhadores, encerra-se no momento da entrega dos prêmios, inclusive com relação a defeitos e/ou problemas técnicos apresentados posteriormente à entrega deste, bem como quanto à garantia e a assistência técnica, cabendo ao contemplado acionar diretamente a assistência
técnica do fabricante em caso de defeito.
O Master ATS Supermercados Ltda, compromete-se a adquirir os prêmios ou, na impossibilidade, realizar depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias da data da respectiva apuração, conforme determina o Art. 15, § 1º e § 2º do Decreto 70.951/1972 e parágrafo único do Art. 34 da Portaria MF nº 41/2008.
Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações de participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores através do telefone nº 54-35201900 e, persistindo, submetidas à SECAP/MF.
O regulamento completo desta promoção estará disponível nos pontos de vendas participantes da promoção. O PROCON, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberão as reclamações devidamente fundamentadas dos consumidores participantes. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
Caso o prêmio não seja procurado pelo ganhador, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do término da promoção comercial, será declarada a caducidade do mesmo e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez dias, de acordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972. O contemplado obriga-se a ceder à entidade sua imagem e som de voz, sem que isto acarrete qualquer ônus para a empresa promotora. O uso da imagem e som de voz do contemplado poderá ser usada pelo prazo de até 12 (doze) meses, após a apuração da promoção comercial, conforme estabelecido na portaria nº 41 de 19/02/2008, do Ministério da Fazenda. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/1972 ePortaria MF nº 41/2008) e obteve o Certificado de Autorização SECAP/MF nº 06.007545/2020.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE: Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados. Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.