Nesta sexta-feira, dia 30, tem início a grande Promoção de Aniversário do Econômico Atacadão. São 11 anos da primeira loja em Erechim, localizada na Avenida Tiradentes, e para comemorar com os clientes, a empresa vai sortear R$ 25.000,00, em vale compras, no Rio Grande do Sul e mais R$ 25.000,00, em Guarulhos, onde o Grupo possui 2 lojas; totalizando R$ 50.000,00 em prêmios.
Para participar é fácil: a cada R$ 60,00 em compras, o cliente recebe um cupom direto no caixa, preenche os dados corretamente, responde à pergunta: – Quantos anos as lojas Econômico Atacadão comemoram em 2021? e depositar nas urnas disponíveis em todas as lojas. Serão sorteados 5 vales no valor de R$ 5.000,00 para gastar em compras nas lojas Econômico Atacadão. Os sorteios serão realizados aos sábados, às 18h: no dia 08/05, 15/05, 22/05 e 29/05, sendo que no último dia, serão 2.
Segundo a Diretora de Marketing, Cristiane Sonda Arioli, completar 11 anos de uma bandeira tão importante para o Grupo Master é “consolidar um trabalho que visa levar mais economia às famílias, oportunizar renda extra para quem trabalha na economia informal e contribuir com o aumento da receita de microempreendedores. Por isso, decidimos realizar essa premiação, num momento tão delicado que estamos vivendo e entregar a 5 ganhadores um grande prêmio de R$ 5.000,00, em vale compras”, destaca a Diretora.
Abaixo consulte o Regulamento da promoção válido para as lojas de Guarulhos/SP, para consultar o regulamento da cidade de Erechim/RS, vá para a homepage, escolha a cidade no topo do site e atualize o navegador.
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
11 Anos do Econômico – 25.000 reais em compras pra você
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 06.007821/2020
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
- – Empresa Mandatária:
Razão Social: MASTER ATS SUPERMERCADOS LTDA
Endereço: SETE DE SETEMBRO Número: 1200 Bairro: FATIMA Município: ERECHIM UF: RS CEP:99709-290
CNPJ/MF nº: 01.874.166/0001-08
- – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso - – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
SP - – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
30/04/2021 a 29/05/2021 - – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
30/04/2021 a 29/05/2021 - – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Durante o período de participação, compreendido entre 30/04/2021 a 29/05/2021, os consumidores, pessoas físicas, que adquirirem produtos comercializados nas lojas localizadas nos endereços: No Município de Guarulhos – SP, na filial localizada na Av. Martins Junior, nº 1098, Bairro: Jardim Bela Vista, CEP: 07.141-000 (Econômico Guarulhos), e na filial localizada na Estrada Sebastião Walter Fusco, nº 86, Galpão 01, Bairro: Cidade Soimco, CEP: 07.183-000 (Econômico Cumbica), poderão manifestar vontade de participar da promoção, de acordo com as condições de inscrição descritas: Após as compras, os clientes que manifestarem a vontade de participar da promoção deverão preencher os cupons, com seus dados completos, responder a pergunta e depositar na urna.
O cliente terá direito a um cupom para participar da promoção, a cada compra no valor de R$60,00 (Sessenta reais).
Caso o cliente compre no valor de R$100,00 (Cem reais) terá direito á 01 (um)cupom, e os R$40,00 (quarenta reais) não irá usar e nem acumular para nova compra. Compras no valor inferior a R$60,00 (Sessenta reais) não dá direito a cupons.
Não haverá somas de quantidades de notas.
Os cupons serão impressos de forma automática, após a finalização da compra, no PDV. A quantidade de cupons
que cada cliente terá direito, será de acordo com o valor da compra efetuada.
Responder a questão: Quantos anos as lojas do Econômico Atacadão estarão completando em Maio de 2021?
O participante deverá preencher o cupom com todos os dados, de forma correta, de modo a permitir sua identificação e sua rápida localização, com seus dados pessoais, nome completo do participante, endereço, cidade, estado, RG e CPF, e telefone para contato, e responder a pergunta, após, depositar o cupom em uma urna da promoção, que se encontra nas dependências das lojas participantes.
Cada cupom sorteado terá direito a 01 (um) vale compras, em mercadorias, do estoque da promotora, no valor de
R$5.000,00 (cinco mil reais), ficando a critério do contemplado, receber de forma única, ou parcelada, sendo R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias por mês, durantes 10 meses, de Maio/2021 à Fevereiro/2022.
Serão realizados cinco sorteios.
Será realizado um sorteio no dia 08/05/2021 e um no dia 22/05/2021, na filial localizada na Estrada Sebastião
Walter Fusco, nº 86, Galpão 01, Bairro: Cidade Soimco, CEP: 07.183-000 (Econômico Cumbica).
Será realizado um sorteio no dia 15/05/2021, e dois no dia 29/05/2021, na filial localizada na Av. Martins Junior, nº
1098, Bairro: Jardim Bela Vista, CEP: 07.141-000 (Econômico Guarulhos). Em cada sorteio serão juntados os
cupons de todas as lojas participantes.
Não serão aceitas cópias dos cupons.
A promoção é cumulativa, após cada sorteio os cupons voltam para a urna e estão concorrendo aos próximos
sorteios.
O simples ato de realizar o preenchimento do cupom promocional pressupõe total conhecimento e concordância
com as disposições do regulamento da promoção por parte do concorrente.
O Master ATS Supermercados Ltda, compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização SECAP/MF,
de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação e participação na promoção, conforme determina o Art.
28 da Portaria MF nº 41/2008.
- – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
O participante deverá preencher o cupom, com os dados pessoais, responder a pergunta e depositar na urna. A
pergunta que deverá ser respondida é: Quantos anos as lojas do Econômico Atacadão estarão completando em
Maio de 2021?
( ) 11 Anos
( ) Outro - – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 08/05/2021 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/04/2021 08:00 a 08/05/2021 16:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Estrada Sebastião Walter Fusco NÚMERO: 86 COMPLEMENTO: Galpão 01
BAIRRO: Cidade Soimco
MUNICÍPIO: Guarulhos UF: SP CEP: 07183-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Frente dos Caixas
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
1 | Vale Compras, composto por mercadorias do estoque da empresa, à livre escolha do contemplado. | 5.000,00 | 5.000,00 | 1 |
DATA: 15/05/2021 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/04/2021 08:00 a 15/05/2021 16:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Martins Junior NÚMERO: 1098 BAIRRO: Bela Vista
MUNICÍPIO: Guarulhos UF: SP CEP: 07141-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Frente dos Caixas
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
1 | Vale Compras, composto por mercadorias do estoque da empresa, à livre escolha do contemplado. | 5.000,00 | 5.000,00 | 1 |
DATA: 22/05/2021 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/04/2021 08:00 a 22/05/2021 16:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Estrada Sebastião Walter Fusco NÚMERO: 86 COMPLEMENTO: Galpão 01
BAIRRO: Cidade Soimco
MUNICÍPIO: Guarulhos UF: SP CEP: 07183-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Frente dos Caixas
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
1 | Vale Compras, composto por mercadorias do estoque da empresa, à livre escolha do contemplado. | 5.000,00 | 5.000,00 | 1 |
DATA: 29/05/221 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/04/2021 08:00 a 29/05/2021 16:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Martins Junior NÚMERO: 1098 BAIRRO: Jardim Bela Vista
MUNICÍPIO: Guarulhos UF: SP CEP: 07141-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Frente dos Caixas
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
1 | Vale Compras, composto por mercadorias do estoque da empresa, à livre escolha do contemplado. | 5.000,00 | 5.000,00 | 1 |
1 | Vale Compras, composto por mercadorias do estoque da empresa, à livre escolha do contemplado. | 5.000,00 | 5.000,00 | 2 |
- – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
5 | 25.000,00 |
- – FORMA DE APURAÇÃO:
Para efeito de apuração dos contemplados nesta promoção, será adotado o mecanismo de apuração no qual todos os cupons
permanecem amontoados em um único local e são jogados para o alto, para apuração aleatória dos contemplados.
Uma pessoa escolhida aleatoriamente dentre o público presente apanhará, ainda no ar, um cupom, que estando corretamente
preenchido, com os dados legíveis, e a resposta correta será o ganhador do prêmio.
Os dados cadastrais dos contemplados serão registrados na Ata de Apuração. - – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento
dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de
acordo com as regras do regulamento da promoção.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por
crime de falsidade ideológica ou documental.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, de acordo com o Art. 10 do Decreto 70.951/1972,
medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados,
bem como outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Não poderão participar da promoção diretores, administradores e funcionários das empresas envolvidas com esta promoção. Tal
verificação será realizada pela empresa promotora, durante a apuração, por meio do seu banco de dados. - – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A promoção será divulgada nos meios de comunicação como TV Aberta, Rádio, Jornais e materiais de ponto de venda.
A divulgação dos ganhadores se fará por carta, telegrama pessoal e/ou telefonema aos contemplados, caso os mesmos não
estiverem presentes no ato da apuração.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações de participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas
pelos seus respectivos organizadores através do telefone nº 54-35201900 e, persistindo, submetidas à SECAP/MF.
O regulamento completo desta promoção estará disponível nos pontos de vendas participantes da promoção.
O PROCON, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberão as reclamações devidamente fundamentadas
dos consumidores participantes. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para a solução de
quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção. - – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue no domicílio do contemplado, sem ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
a contar da respectiva apuração.
Os participantes contemplados deverão apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia autenticada do seu RG,
do CPF e do comprovante de residência, em seu nome. Nesse ato, os ganhadores deverão, ainda, assinar o recibo de
contemplação que, de posse do Master ATS Supermercados Ltda, constituirá prova de entrega do prêmio, recibo este que será
mantido sob guarda do Master ATS Supermercados Ltda, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o término da promoção.
Na eventualidade do consumidor sorteado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal
condição.
A responsabilidade do Master ATS Supermercados Ltda, perante os participantes ganhadores, encerra-se no momento da
entrega dos prêmios, inclusive com relação a defeitos e/ou problemas técnicos apresentados posteriormente à entrega deste,
bem como quanto à garantia e a assistência técnica, cabendo ao contemplado acionar diretamente a assistência técnica do
fabricante em caso de defeito.
Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro. O Master ATS Supermercados Ltda,
compromete-se a adquirir os prêmios ou, na impossibilidade, realizar depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias
da data da respectiva apuração, conforme determina o Art. 15, § 1º e § 2º do Decreto 70.951/1972 e parágrafo único do Art. 34
da Portaria MF nº 41/2008.
Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus. - – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Caso os prêmios não sejam procurados pelos ganhadores, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do término da
promoção comercial, será declarada a caducidade dos mesmos e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional,
como renda da União, no prazo de dez dias, de acordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972.
Os contemplados obrigam-se a ceder à entidade sua imagem e som de voz, sem que isto acarrete qualquer ônus
para a empresa promotora. O uso da imagem e som de voz dos contemplados poderão ser usadas pelo prazo de até 12 (doze)
meses, após a apuração da promoção comercial, conforme estabelecido na portaria nº 41 de 19/02/2008, do Ministério da - – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.