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Regulamento Campanha de Aniversário Master Supermercados

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Compre o carrinho, leve o carrão.
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.005189/2019
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária: Razão Social: MASTER ATS SUPERMERCADOS LTDA
Endereço: SETE DE SETEMBRO Número: 1200 Bairro: FATIMA Município: ERECHIM UF: RS CEP:99709-290 CNPJ/MF nº: 01.874.166/0001-08
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: RS/ SP
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/11/2019 a 11/01/2020
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/11/2019 a 11/01/2020
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Durante o período de participação, compreendido entre 01/11/2019 a 11/01/2020, os consumidores, pessoas físicas, domiciliados no Território Nacional, que adquirirem produtos comercializados nas lojas participantes, poderão manifestar vontade de participar da promoção, de acordo com as condições de inscrição abaixo descritas: Após as compras, os clientes que manifestarem a vontade de participar da promoção deverão preencher os cupons, com seus dados completos, responder a pergunta e depositar na urna. O cliente terá direito a um cupom a cada compra no valor de R$100,00 (Cem reais).
Caso o cliente compre no valor de R$120,00 (Cento e vinte reais) terá direito á 01 (um)cupom, e os R$20,00 (vinte reais) não irá usar e nem acumular para nova compra. Compras no valor inferior a R$100,00 (Cem reais) não dá direito a cupom. Não será permitido o somatório de notas de várias compras. Não haverá somas de quantidades de notas. Não é permitida a soma de quantidades de diferentes notas de compras realizadas na mesma loja, ou de lojas diferentes. Os cupons serão impressos de forma automática, após a
finalização da compra, no PDV. A quantidade de cupons que cada cliente terá direito será de acordo com o valor da compra efetuada.
Os clientes cadastrados no Programa de Fidelidade Cliente Master terão direito a cupons em dobro. O cliente deverá preencher o cupom, com seus dados completos (nome, endereço, CPF, RG, telefone para contato), responder a pergunta corretamente e depositar na urna localizada nas dependências de cada loja participante.
O participante que realizar o preenchimento do cupom, responder a pergunta de forma correta e depositar na urna, estará concorrendo aos prêmios. Para tanto deverá preencher todos os dados, de forma correta, de modo a permitir sua identificação e sua rápida localização. Não serão aceitas cópias dos cupons.
O simples ato de preencher o cupom pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do regulamento da promoção por parte do concorrente.
Serão realizados 03 (três) sorteios, será sorteado um carro zero km em cada sorteio. A promoção não é cumulativa. O Master ATS Supermercados Ltda, compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SECAP/MF, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação e participação na promoção, conforme determina o Art. 28 da Portaria MF nº 41/2008.
A promoção será realizada no Município de Erechim – RS, nas filiais localizadas: Av Sete de Setembro, nº 1200, Bairro: Fátima, CEP: 99709-290; Rua Torres Gonçalves, nº 122, Bairro: Centro, CEP: 99700-422; Av. Santo Dal Bosco, nº 860, Bairro: Centro, CEP: 99700-460; no Município de Campinas do Sul – RS, Av. Maurício Cardoso, nº 520, Bairro: Centro CEP: 99660-000. No município de São Paulo, nas filiais localizadas na Rua Frei Caneca, nº569, Loja 01 Pavimento Térreo Inferior, Bairro: Consolação, CEP:01307-001; na Rua Rio
Grande, nº 450, Bairro: Vila Mariana, CEP: 04.018-001 e na Rua Cubatão, nº 416, Bairro: Vila Mariana, CEP: 04.013-001, do dia 01/11/2019 à 11/01/2020.

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
O participante deverá preencher o cupom com seus dados completos e responder a pergunta: Qual rede de supermercados está sorteando 3 carros 0 km modelo 2020?
( ) Master Supermercados ( ) Outro

10 – FORMA DE APURAÇÃO:
Serão realizados 03 (três) sorteios. O Primeiro será no dia 30/11/2019, o segundo no dia 24/12/2019 e o terceiro no dia 11/01/2020.
A primeira apuração ocorrerá na data de 30/11/2019, às 19:00 horas, nas dependências do MASTER ATS SUPERMERCADOS LTDA, situado na Av. Sete de Setembro, nº 1200, Bairro: Fátima, CEP: 99.709-290, cidade de Erechim –RS, e irá sortear um automóvel ZERO KM, com livre acesso aos interessados.
A segunda apuração ocorrerá na data de 24/12/2019, às 12:00 horas, nas dependências do MASTER ATS SUPERMERCADOS LTDA, situado na Av. Sete de Setembro, nº 1200, Bairro: Fátima, CEP: 99.709-290, cidade de Erechim – RS, e irá sortear um automóvel ZERO KM, com livre acesso aos interessados.
A terceira apuração ocorrerá na data de 11/01/2020, às 19:00 horas, nas dependências do MASTER ATS SUPERMERCADOS LTDA, situado na Av. Sete de Setembro, nº 1200, Bairro: Fátima, CEP: 99.709-290, cidade de Erechim – RS, e irá sortear um automóvel ZERO KM, com livre acesso aos interessados.
Para efeito de apuração do contemplado nesta promoção, será adotado o mecanismo de apuração no qual todos os cupons permanecem amontoados em um único local e são jogados para o alto, para apuração aleatória do contemplado. No dia 30/11/2019, uma pessoa escolhida aleatoriamente dentre o público presente apanhará, ainda no ar, um cupom, que estando corretamente preenchido, com os dados legíveis e com a resposta correta, será o ganhador do primeiro automóvel zero km.
No dia 24/12/2019, uma pessoa escolhida aleatoriamente dentre o público presente apanhará, ainda no ar, um cupom, que estando corretamente preenchido, com os dados legíveis e com a resposta correta, será o ganhador do segundo automóvel zero km. No dia 11/01/2020, uma pessoa escolhida aleatoriamente dentre o público presente apanhará, ainda no ar, um cupom, que estando corretamente preenchido, com os dados legíveis e com a resposta correta, será o ganhador do terceiro automóvel zero km.
Os dados cadastrais dos contemplados serão registrados na Ata de Apuração.
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
O participante poderá ser excluído automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, de acordo com o Art. 10 do Decreto 70.951/1972, medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, bem como outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Não poderão participar da promoção diretores, administradores e funcionários das empresas envolvidas com esta promoção. Tal verificação será realizada pela empresa promotora, durante a apuração, por meio do seu banco de dados.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A promoção será divulgada nos meios de comunicação como TV Aberta, Rádio, Jornais e materiais de ponto de venda, site e facebook.
A divulgação dos ganhadores se fará por carta, telegrama pessoal e/ou telefonema ao contemplado, caso o mesmo não estiver presente no ato da apuração.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações de participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores através do telefone nº 54-35201900 e, persistindo, submetidas à SECAP/MF. O regulamento completo desta promoção estará disponível nos pontos de vendas participantes da promoção.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios são pessoais e intransferíveis, serão entregues no domicílio dos contemplados, sem ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da respectiva apuração.
Os participantes contemplados deverão apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia autenticada do seu RG, do CPF e do comprovante de residência, em seu nome. Nesse ato, o ganhador deverá, ainda, assinar o recibo de contemplação que, de posse do Master ATS Supermercados Ltda, constituirá prova de entrega do prêmio, recibo este que será mantido sob guarda do Master ATS Supermercados Ltda, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o término da promoção.
Na eventualidade de um participante ganhador ser menor, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em seu nome e, para tanto, deverá comprovar tal condição. Na eventualidade do consumidor sorteado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
A responsabilidade do Master ATS Supermercados Ltda, perante os participantes ganhadores, encerra-se no momento da entrega dos prêmios, inclusive com relação a defeitos e/ou problemas técnicos apresentados posteriormente à entrega deste, bem como quanto à garantia e a assistência técnica, cabendo ao contemplado acionar diretamente a assistência técnica do fabricante em caso de defeito.
O Master ATS Supermercados Ltda, compromete-se a adquirir os prêmios ou, na impossibilidade, realizar depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias da data da respectiva apuração, conforme determina o Art. 15, § 1º e § 2º do Decreto 70.951/1972 e parágrafo único do Art. 34 da Portaria MF nº 41/2008. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Caso o prêmio não seja procurado pelo ganhador, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do término da promoção comercial, será declarada a caducidade do mesmo e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez dias, de acordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972.
O contemplado obriga-se a ceder à entidade sua imagem e som de voz, sem que isto acarrete qualquer ônus para a empresa promotora. O uso da imagem e som de voz do contemplado poderá ser usada pelo prazo de até 12 (doze) meses, após a apuração da promoção comercial, conforme estabelecido na portaria nº 41 de 19/02/2008, do Ministério da Fazenda.
O participante poderá ser excluído automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
O período de participação de cada loja será:Para o primeiro sorteio, o preenchimento dos cupons poderá ser efetuado do dia 01/11/2019 até às 12h do dia 29/11/2019, para a loja localizada no município de Campinas do Sul, e nas lojas localizadas no município de Erechim/RS, até o dia 30/11/2019 às 18h. Para as filiais localizadas no município de São Paulo, até o dia 27/11/2019, no horário de funcionamento das lojas. Para o segundo sorteio, no dia 24/12/2019, o preenchimento dos cupons poderá ser efetuado até o dia 24/12/2019 às 9h, para a loja localizada no município de Campinas do Sul, e nas lojas localizadas no município de Erechim/RS, até as 10h, do dia 24/12/2019. Para as filiais localizadas no município de São Paulo, até o dia 20/12/2019, no horário de funcionamento das lojas. Para o terceiro sorteio, o preenchimento dos cupons poderá ser efetuado até ás 14:00 horas do dia 11/01/2020, para a loja localizada no município de Campinas do Sul, e nas lojas localizadas no município de Erechim/RS até as 18:00 horas do dia 11/01/2020. Para as filiais localizadas no município de São Paulo, até o dia 06/01/2020, no horário de funcionamento das lojas. Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, de acordo com o Art. 10 do Decreto 70.951/1972, medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, bem como outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/1972 e Portaria MF nº 41/2008) e obteve o Certificado de Autorização SECAP/MF nº.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Marina Harumi Okubo, Coordenadora-Geral de Regulação de Promoção Comercial, em 01/10/2019 às 11:48, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador FXZ.LGQ.KGA9