
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO: A Caixa Misteriosa do Master
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 06.014820/2021
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária: Razão Social: MASTER ATS SUPERMERCADOS LTDA Endereço: SETE DE SETEMBRO Número: 1200 Bairro: FATIMA Município: ERECHIM UF: RS CEP:99709-290 CNPJ/MF nº: 01.874.166/0001-08
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: RS
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 21/09/2021 a 12/10/2021
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 21/09/2021 a 12/10/2021
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Durante o período de participação, compreendido entre 21/09/2021 a 12/10/2021, os clientes, pessoas físicas, domiciliados no Território Nacional, que adquirirem produtos no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) em brinquedos, nas unidades localizadas: no Município de Erechim/RS, Av. Sete de Setembro, 1200, Bairro Fátima, CEP 99.709-290 (unidade Matriz); Rua Torres Gonçalves, 122, Bairro Centro, CEP 99.700-422 (unidade Torres); Av. Santo Dal Bosco, 860, Centro, CEP 99.700-460 (unidade Cotrel), e no Município de Campinas do Sul/RS, Av. Maurício Cardoso, 520, Centro, CEP 99.660-000 (unidade Campinas), ganham um cupom – que será emitido automaticamente pelo PDV em branco – para concorrer gratuitamente aos sorteios, não sendo cumulativo, ou seja: o cupom fiscal da compra atual não pode ser somado com o cupom fiscal de outras compras, sendo o saldo se houver, desconsiderado. Exemplo: caso o cliente comprar no valor de R$ 70,00 (setenta reais) na linha de
brinquedos, terá direito a 01 (um) cupom, e os R$ 20,00 (vinte reais) restantes não irá usar, nem acumular para nova compra. Compras na linha de brinquedos em valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) não dão direito a cupom. De posse do cupom o cliente deve preencher o cupom com seus dados completos e responder a pergunta: “Qual o Supermercado que está presenteando crianças com quatro (4) caixas misteriosas do Master?, sendo a resposta correta Master Supermercados, e depositar numa das urnas localizadas nas unidades da rede Master Supermercados participantes da promoção.
Haverá uma urna para meninos e outra para meninas.
Os clientes que depositarem o cupom nas urnas estarão concorrendo a 4 (quatro) caixas misteriosas para presentear crianças, sendo 2 caixas para meninos e 2 caixas para meninas. Os clientes poderão depositar os cupons nas urnas, a partir das 8h do dia 21/09/2021, até:
– às 18h do dia 11/10/2021 na unidade de Campinas do Sul;
– às 12h do dia 12/10/2021 na unidade da Santo Dal Bosco;
– às 18h do dia 12/10/2021 nas unidades: Matriz e Torres.
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO: Qual o Supermercado que está presenteando crianças com quatro (4) caixas misteriosas do Master?
( ) Master Supermercados
( ) Outro
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 12/10/2021 19:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 21/09/2021 08:00 a 12/10/2021 18:00 Página 1 de 4 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av Sete de Setembro NÚMERO: 1200 BAIRRO: Fátima MUNICÍPIO: Erechim UF: RS CEP: 99709-290 LOCAL DA APURAÇÃO: Em frente aos caixas.
PRÊMIOS:

10 – FORMA DE APURAÇÃO:
Para efeito de apuração dos contemplados nesta promoção, será adotado o mecanismo de apuração no qual todos os cupons
são reunidos em um único local, separados os cupons das urnas meninas e os das urnas meninos, estes são jogados para o
alto, para apuração aleatória dos contemplados. Uma pessoa escolhida aleatoriamente dentre o público presente, apanhará
ainda no ar um cupom, que estando corretamente preenchido, com os dados legíveis, e a resposta correta, será o ganhador do
prêmio. Os cupons sorteados serão conferidos, e estando corretamente preenchidos serão considerados válidos. Caso o cupom
seja desclassificado, serão sorteados tantos cupons quantos necessários até completar a quantidade de prêmios. O sorteio será
aberto ao público.
A ordem do sorteio será:
1º sorteio: 01 Caixa Misteriosa menina no valor de R$ 518,35;
2º sorteio: 01 Caixa Misteriosa menino no valor de R$ 541,97;
3º sorteio: 01 Caixa Misteriosa menina no valor de R$ 518,35;
4º sorteio: 01 Caixa Misteriosa menino no valor de R$ 541,97.
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da promoção diretores, administradores e funcionários das empresas envolvidas com esta promoção. Tal
verificação será realizada pela empresa promotora, no momento da compra, por meio do seu banco de dados, sendo que nestes
casos o PDV não emitirá o cupom da promoção.
Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento
dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de
acordo com as regras deste regulamento.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por
crime de falsidade ideológica ou documental.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A promoção será divulgada nos meios de comunicação, como TV Aberta, Rádio, Jornais, mídias digitais e materiais de ponto de
venda.
Após o sorteio, os ganhadores serão contactados para agendar a entrega dos prêmios em até 30 dias.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue ao contemplado, sem ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da
respectiva apuração.
Os participantes contemplados deverão apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG, do CPF e do
comprovante de residência, em seu nome. Neste ato, os ganhadores deverão, ainda, assinar o recibo de contemplação que, de
posse do Master ATS Supermercados Ltda, constituirá prova de entrega do prêmio, recibo este que será mantido sob guarda do
Master ATS Supermercados Ltda, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o término da promoção.
Na eventualidade de um participante ganhador ser menor de 18 anos, deverá obrigatoriamente estar acompanhado de um de
seus pais, ou de um representante legal, que para tanto, deverá comprovar tal condição. O prêmio será entregue em nome do
menor.
Na eventualidade do consumidor sorteado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal
condição.
A responsabilidade do Master ATS Supermercados Ltda, perante os participantes ganhadores, encerra-se no momento da
entrega dos prêmios, inclusive com relação a defeitos e/ou problemas técnicos apresentados posteriormente à entrega deste,
bem como quanto à garantia e a assistência técnica, cabendo ao contemplado acionar diretamente a assistência técnica do
fabricante em caso de defeito.
Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro.
O Master ATS Supermercados Ltda, compromete-se a adquirir os prêmios ou, na impossibilidade, realizar depósito caucionado
correspondente, em até 08 (oito) dias da data da respectiva apuração, conforme determina o Art. 15, § 1º e § 2º do Decreto
70.951/1972 e parágrafo único do Art. 34 da Portaria MF nº 41/2008.
Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
O ato de depositar o cupom na urna pressupõe total conhecimento e concordância por parte do cliente com as disposições deste regulamento.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações de participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidaspelos seus respectivos organizadores através do telefone nº (54) 3520-1900 e, persistindo, submetidas à SECAP/ME. O regulamento completo desta promoção estará disponível nas unidades participantes da promoção.
O PROCON, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberão as reclamações devidamente fundamentadas dos consumidores participantes.
Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
Caso os prêmios não sejam retirados pelos ganhadores, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do término da promoção comercial, será declarada a caducidade dos mesmos e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez dias, de acordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972.
Os contemplados obrigam-se a ceder à entidade sua imagem e som de voz, sem que isto acarrete qualquer ônus para a empresa promotora. O uso da imagem e som de voz dos contemplados poderão ser usadas pelo prazo de até 12 (doze) meses após a apuração da promoção comercial, conforme estabelecido na portaria nº 41 de 19/02/2008, do Ministério da Fazenda.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, de acordo com o Art. 10 do Decreto 70.951/1972, medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, bem como outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/1972 e Portaria MF nº 41/2008)
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados; Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
“Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.